O Conselho Directivo deverá ser composto por um número de elementos não inferior a cinco nem superior a onze, com o Presidente a ter voto de qualidade. A composição do Conselho Directivo obedecerá às seguintes regras:
- Um terço dos seus membros deverá contar com mais de vinte anos de inscrição initerrupta como Sócio do SCP;
- Um terço dos seus membros deverá contar com mais de quinze anos de inscrição ininterrupta como Sócio do SCP.
O Conselho Directivo é o órgão colegial de administração do Sporting Clube de Portugal e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins do Sporting Clube de Portugal.
Compete, designadamente, ao Conselho Directivo (entre outras coisas):
- Definir e dirigir a política desportiva do Clube;
- Designar, entre os Sócios, os representantes do Clube na assembleia-geral da SAD;
- Fornecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar quaisquer elementos por este solicitados;
- Arrecadar receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;
- Promover a edição e gerir o Jornal Sporting;
- Representar o Clube nos órgãos associativos e federativos.
PRESIDENTE
Frederico Nuno Faro Varandas
VICE-PRESIDENTES
Francisco Albuquerque Salgado Zenha
João Ataíde Ferreira Sampaio
Maria José Engrola Serrano Biléu Sancho
Pedro José Correia de Barros de Lancastre
VOGAIS
Alexandre Matos Jorge Ferreira
André da Costa Cabral Bernardo
André Seabra dos Santos Cymbron
Miguel Ingenerf Duarte Afonso
Miguel Maria do Nascimento Nogueira Leite