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Clube

Desporto nacional de parabéns!

Por sporting
30 Set, 2013

O Sporting Clube de Portugal, vem, por este meio, congratular Rui Costa e João Sousa que, com esforço e dedicação, alcançaram dois feitos inéditos para o desporto português.

Rui Costa e João Sousa estão de parabéns, tal como o ciclismo e o ténis nacional. Rui Costa sagrou-se campeão do Mundo de ciclismo, em Florença, num pódio totalmente ibérico, conquistando pela primeira vez o título para Portugal. Assim, o ciclista luso vestirá a camisola arco-íris durante todo o próximo ano. Já João Sousa, na final do Open da Malásia, bateu o tenista Julien Bennetteau, pelos parciais de 2-6, 7-5 e 6-4, tendo ascendido ao 55.º lugar do ranking. O jovem tenista tornou-se, assim, no melhor português da modalidade. O Sporting Clube de Portugal, como entidade desportiva que privilegia e promove o eclectismo e o desenvolvimento do desporto nacional, vem, assim, congratular os dois atletas que, com esforço e dedicação, alcançaram dois feitos inéditos para o desporto português.

Desporto nacional de parabéns!

Por sporting
30 Set, 2013

O Sporting Clube de Portugal, vem, por este meio, congratular Rui Costa e João Sousa que, com esforço e dedicação, alcançaram dois feitos inéditos para o desporto português.

Rui Costa e João Sousa estão de parabéns, tal como o ciclismo e o ténis nacional. Rui Costa sagrou-se campeão do Mundo de ciclismo, em Florença, num pódio totalmente ibérico, conquistando pela primeira vez o título para Portugal. Assim, o ciclista luso vestirá a camisola arco-íris durante todo o próximo ano. Já João Sousa, na final do Open da Malásia, bateu o tenista Julien Bennetteau, pelos parciais de 2-6, 7-5 e 6-4, tendo ascendido ao 55.º lugar do ranking. O jovem tenista tornou-se, assim, no melhor português da modalidade. O Sporting Clube de Portugal, como entidade desportiva que privilegia e promove o eclectismo e o desenvolvimento do desporto nacional, vem, assim, congratular os dois atletas que, com esforço e dedicação, alcançaram dois feitos inéditos para o desporto português.

AG: Relatório e Contas

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 1 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 1 da Ordem de Trabalhos: Relatório e Contas O Conselho Directivo propõe que a Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, reunida aos 04 de Outubro de 2013, delibere aprovar o relatório e contas do Sporting Clube de Portugal, respeitante ao exercício de 1 de Julho de 2012 a 30 de Junho de 2013, elaborado pelo Conselho Directivo, nos termos do disposto no art. 32º n.º 1 dos Estatutos. Em conformidade com o disposto no artigo 20º, número 1, alínea d) e do número 3 do artigo 32º dos Estatutos, os documentos respeitantes ao ponto 1 da Ordem de Trabalhos estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento sito no Estádio José Alvalade, durante as horas de expediente a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada. Lisboa, 12 de Setembro de 2013 Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

AG: Relatório e Contas

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 1 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 1 da Ordem de Trabalhos: Relatório e Contas O Conselho Directivo propõe que a Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, reunida aos 04 de Outubro de 2013, delibere aprovar o relatório e contas do Sporting Clube de Portugal, respeitante ao exercício de 1 de Julho de 2012 a 30 de Junho de 2013, elaborado pelo Conselho Directivo, nos termos do disposto no art. 32º n.º 1 dos Estatutos. Em conformidade com o disposto no artigo 20º, número 1, alínea d) e do número 3 do artigo 32º dos Estatutos, os documentos respeitantes ao ponto 1 da Ordem de Trabalhos estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento sito no Estádio José Alvalade, durante as horas de expediente a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada. Lisboa, 12 de Setembro de 2013 Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

AG: Alteração dos Estatutos

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 2 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 2 da Ordem de Trabalhos: Alteração dos Estatutos PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PARCIAL DOS ESTATUTOS DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL O Conselho Directivo propõe a alteração do artigo 20º dos Estatutos, o qual passará a ter a seguinte redacção: Artigo 20° (Direitos dos sócios) 1 – (mantém a redacção) a) (mantém a redacção) b) (mantém a redacção) b) (mantém a redacção) c) (mantém a redacção) d) (mantém a redacção) e) (mantém a redacção) f) (mantém a redacção) g) (mantém a redacção) h) (mantém a redacção) i) (mantém a redacção) j) (mantém a redacção) 2 – (mantém a redacção) 3 – O direito de ser eleito para cargos sociais pertence exclusivamente aos sócios efectivos integrados no escalão base de quota (adiante designados por sócios efectivos A) com pelo menos cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos. 4 – Os sócios efectivos A têm, nos termos dos presentes estatutos, direito a 2 votos a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada cinco anos de inscrição ininterrupta no escalão A, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas. 5 - Os sócios efectivos podem optar por integrar um dos seguintes escalões de quota, inferiores ao escalão A: a) Escalão de sócio efectivo B: escalão cuja quota corresponde a metade do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada dez anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas; b) Escalão de sócio efectivo C: escalão cuja quota corresponde a um terço do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem quarenta e oito meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada quinze anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas; c) Escalão de sócio efectivo D: escalão cuja quota corresponde a um sexto do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem noventa e seis meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada vinte anos de inscrição ininterrupta no escalão D, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas; 6 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os sócios efectivos que optem por um dos escalões inferiores àquele em que estão integrados perderão a sua antiguidade, ficando a partir daí sujeitos ao regime previsto no escalão por que optarem. 7 – Excepcionalmente, os sócios efectivos que sejam desempregados de longa duração ou os sócios efectivos com mais de 30 anos de idade que aufiram rendimentos mensais inferiores a dois terços do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), e que optem por um dos escalões inferiores àquele em que estão integrados, poderão manter a antiguidade original, por um período nunca superior a 4 anos, desde que o requeiram e o comprovem no momento do requerimento, cabendo-lhes ademais apresentar semestralmente os comprovativos da manutenção da respectiva situação sob pena da perda da antiguidade. 8- Por uma só vez será admitido ao sócio que optou por um escalão inferior recuperar a respectiva antiguidade, mediante o pagamento integral das quotas que seriam devidas no escalão superior em que estava integrado. Nesta conformidade, vem o Conselho Directivo propor à Assembleia-Geral do SCP a revogação da deliberação adoptada em Assembleia-Geral do SCP de 30 de Junho de 2013, Ponto 4, exclusivamente no que diz respeito às alterações do artigo 20º dos Estatutos do SCP, e a aprovação, nos termos do artigo 42º do número 1 alínea a) dos Estatutos, da presente proposta de alteração ao artigo 20º dos Estatutos do SCP. Lisboa, 12 Setembro de 2013 O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

AG: Alteração dos Estatutos

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 2 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 2 da Ordem de Trabalhos: Alteração dos Estatutos PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PARCIAL DOS ESTATUTOS DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL O Conselho Directivo propõe a alteração do artigo 20º dos Estatutos, o qual passará a ter a seguinte redacção: Artigo 20° (Direitos dos sócios) 1 – (mantém a redacção) a) (mantém a redacção) b) (mantém a redacção) b) (mantém a redacção) c) (mantém a redacção) d) (mantém a redacção) e) (mantém a redacção) f) (mantém a redacção) g) (mantém a redacção) h) (mantém a redacção) i) (mantém a redacção) j) (mantém a redacção) 2 – (mantém a redacção) 3 – O direito de ser eleito para cargos sociais pertence exclusivamente aos sócios efectivos integrados no escalão base de quota (adiante designados por sócios efectivos A) com pelo menos cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos. 4 – Os sócios efectivos A têm, nos termos dos presentes estatutos, direito a 2 votos a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada cinco anos de inscrição ininterrupta no escalão A, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas. 5 - Os sócios efectivos podem optar por integrar um dos seguintes escalões de quota, inferiores ao escalão A: a) Escalão de sócio efectivo B: escalão cuja quota corresponde a metade do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada dez anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas; b) Escalão de sócio efectivo C: escalão cuja quota corresponde a um terço do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem quarenta e oito meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada quinze anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas; c) Escalão de sócio efectivo D: escalão cuja quota corresponde a um sexto do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem noventa e seis meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada vinte anos de inscrição ininterrupta no escalão D, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas; 6 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os sócios efectivos que optem por um dos escalões inferiores àquele em que estão integrados perderão a sua antiguidade, ficando a partir daí sujeitos ao regime previsto no escalão por que optarem. 7 – Excepcionalmente, os sócios efectivos que sejam desempregados de longa duração ou os sócios efectivos com mais de 30 anos de idade que aufiram rendimentos mensais inferiores a dois terços do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), e que optem por um dos escalões inferiores àquele em que estão integrados, poderão manter a antiguidade original, por um período nunca superior a 4 anos, desde que o requeiram e o comprovem no momento do requerimento, cabendo-lhes ademais apresentar semestralmente os comprovativos da manutenção da respectiva situação sob pena da perda da antiguidade. 8- Por uma só vez será admitido ao sócio que optou por um escalão inferior recuperar a respectiva antiguidade, mediante o pagamento integral das quotas que seriam devidas no escalão superior em que estava integrado. Nesta conformidade, vem o Conselho Directivo propor à Assembleia-Geral do SCP a revogação da deliberação adoptada em Assembleia-Geral do SCP de 30 de Junho de 2013, Ponto 4, exclusivamente no que diz respeito às alterações do artigo 20º dos Estatutos do SCP, e a aprovação, nos termos do artigo 42º do número 1 alínea a) dos Estatutos, da presente proposta de alteração ao artigo 20º dos Estatutos do SCP. Lisboa, 12 Setembro de 2013 O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

Relatório e Parecer do CFD

Por sporting
30 Set, 2013

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar sobre o Relatório e Contas do Sporting Clube de Portugal (Clube) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2013.

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO E AS CONTAS REFERENTES AO PERIODO DE 1 DE JULHO DE 2012 A 30 DE JUNHO DE 2013 Exmos. Senhores Consócios do Sporting Clube de Portugal: No âmbito do mandato que nos conferiram e no desempenho das nossas funções, cumpre-nos apresentar o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar sobre o Relatório e Contas do Sporting Clube de Portugal (Clube) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2013. Desde a nossa tomada de posse em 27 de março de 2013, acompanhámos com regularidade os atos de gestão realizados pelo Conselho Diretivo, tendo-nos sido prestados todos os esclarecimentos e informações que solicitámos acerca da atividade do Clube e dos negócios desenvolvidos com particular destaque para o processo de reestruturação societária e financeira do Grupo Sporting sobre o qual formulámos o nosso parecer em 20 de junho de 2013. Durante aquele período, verificámos também o cumprimento das disposições legais e estatutárias em vigor e apresentámos ao Conselho Diretivo as sugestões que entendemos apropriadas nas circunstâncias. As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 30 de Junho de 2013 foram objeto de exame independente cujo Relatório de Auditoria, com uma reserva e ênfases, foi submetida à nossa apreciação e com a qual concordamos. A decisão do Conselho Directivo em acolher a Reserva das contas do exercício findo em 30 de Junho de 2012 levantou ao Conselho Fiscal e Disciplinar a questão de apreciar o cumprimento do Artigo 30.º n.º 4 dos Estatutos do Clube no que diz respeito às contas que ora nos foram dadas a apreciar bem como às contas dos últimos exercícios. Tendo em conta a redacção dúbia, principalmente à luz das alterações contabilísticas que se verificaram desde o ano de 1999, do mencionado artigo e as diferentes interpretações que este permite e que poderão colocar em causa os efeitos que pretende evitar, é recomendação do Conselho Fiscal e Disciplinar que os Estatutos do Clube sejam nessa medida revistos e actualizados. O Relatório de Gestão apresentado pelo Conselho Diretivo, bem como as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 30 de Junho de 2013, lidos em conjunto com o Relatório de Auditoria, permitem uma adequada compreensão da situação financeira e dos resultados do Clube, satisfazendo as disposições estatutárias em vigor. Do Conselho Diretivo e dos serviços competentes obtivemos sempre a documentação e os esclarecimentos solicitados, o que agradecemos. Assim, nos termos do art. 58º, nº 1, al. c), dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, o Conselho Fiscal e Disciplinar, reunido nesta data, delibera emitir parecer favorável a que sejam aprovados o Relatório, o Balanço e a Demonstração dos resultados por Naturezas, a Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício terminado em 30 de Junho de 2013. Lisboa, 25 de Setembro de 2013 O CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia Nuno Silvério Marques Óscar Manuel Machado de Figueiredo Vicente Lemos Caldeira Pires Vitor Manuel Bizarro do Vale Miguel Cansado de Almeida Fernandes Jorge Bruno Silva Barbosa Gaspar

Relatório e Parecer do CFD

Por sporting
30 Set, 2013

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar sobre o Relatório e Contas do Sporting Clube de Portugal (Clube) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2013.

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO E AS CONTAS REFERENTES AO PERIODO DE 1 DE JULHO DE 2012 A 30 DE JUNHO DE 2013 Exmos. Senhores Consócios do Sporting Clube de Portugal: No âmbito do mandato que nos conferiram e no desempenho das nossas funções, cumpre-nos apresentar o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar sobre o Relatório e Contas do Sporting Clube de Portugal (Clube) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2013. Desde a nossa tomada de posse em 27 de março de 2013, acompanhámos com regularidade os atos de gestão realizados pelo Conselho Diretivo, tendo-nos sido prestados todos os esclarecimentos e informações que solicitámos acerca da atividade do Clube e dos negócios desenvolvidos com particular destaque para o processo de reestruturação societária e financeira do Grupo Sporting sobre o qual formulámos o nosso parecer em 20 de junho de 2013. Durante aquele período, verificámos também o cumprimento das disposições legais e estatutárias em vigor e apresentámos ao Conselho Diretivo as sugestões que entendemos apropriadas nas circunstâncias. As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 30 de Junho de 2013 foram objeto de exame independente cujo Relatório de Auditoria, com uma reserva e ênfases, foi submetida à nossa apreciação e com a qual concordamos. A decisão do Conselho Directivo em acolher a Reserva das contas do exercício findo em 30 de Junho de 2012 levantou ao Conselho Fiscal e Disciplinar a questão de apreciar o cumprimento do Artigo 30.º n.º 4 dos Estatutos do Clube no que diz respeito às contas que ora nos foram dadas a apreciar bem como às contas dos últimos exercícios. Tendo em conta a redacção dúbia, principalmente à luz das alterações contabilísticas que se verificaram desde o ano de 1999, do mencionado artigo e as diferentes interpretações que este permite e que poderão colocar em causa os efeitos que pretende evitar, é recomendação do Conselho Fiscal e Disciplinar que os Estatutos do Clube sejam nessa medida revistos e actualizados. O Relatório de Gestão apresentado pelo Conselho Diretivo, bem como as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 30 de Junho de 2013, lidos em conjunto com o Relatório de Auditoria, permitem uma adequada compreensão da situação financeira e dos resultados do Clube, satisfazendo as disposições estatutárias em vigor. Do Conselho Diretivo e dos serviços competentes obtivemos sempre a documentação e os esclarecimentos solicitados, o que agradecemos. Assim, nos termos do art. 58º, nº 1, al. c), dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, o Conselho Fiscal e Disciplinar, reunido nesta data, delibera emitir parecer favorável a que sejam aprovados o Relatório, o Balanço e a Demonstração dos resultados por Naturezas, a Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício terminado em 30 de Junho de 2013. Lisboa, 25 de Setembro de 2013 O CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia Nuno Silvério Marques Óscar Manuel Machado de Figueiredo Vicente Lemos Caldeira Pires Vitor Manuel Bizarro do Vale Miguel Cansado de Almeida Fernandes Jorge Bruno Silva Barbosa Gaspar

AG: Ratificação do Vencimento do Presidente

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 4 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 4 da Ordem de Trabalhos: Ratificação do Vencimento do Presidente PROPOSTA DE APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL SAD O Conselho Directivo propõe, nos termos do artigo 42º n.º4 dos Estatutos do SCP, que a Assembleia Geral, reunida a 04 de Outubro de 2013, se pronuncie sobre a proposta de vencimento do Presidente do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD, a fixar pela respectiva Assembleia Geral. Lisboa, 12 de Setembro de 2013 Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

AG: Ratificação do Vencimento do Presidente

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 4 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 4 da Ordem de Trabalhos: Ratificação do Vencimento do Presidente PROPOSTA DE APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL SAD O Conselho Directivo propõe, nos termos do artigo 42º n.º4 dos Estatutos do SCP, que a Assembleia Geral, reunida a 04 de Outubro de 2013, se pronuncie sobre a proposta de vencimento do Presidente do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD, a fixar pela respectiva Assembleia Geral. Lisboa, 12 de Setembro de 2013 Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

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