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Podes fazer um donativo a qualquer altura à Fundação Sporting.

Caso pretendas fazer um donativo pontual podes fazê-lo através de transferência bancária para o IBAN: PT50 0033 0000 45662852627 05. 
Após a transferência envia-nos um email para geral.fundacao@sporting.pt com o comprovativo e os teus dados pessoais (nome, morada e número de contribuinte) para procedermos ao envio do recibo. Apenas desta forma conseguiremos identificar o teu pagamento.

Sabias que ao fazeres um donativo a uma Instituição de Solidariedade tens benefícios fiscais associados?

Sempre que fizeres uma doação a uma Instituição e a mesma te der um recibo do teu donativo vais poder deduzir 25% do valor em dinheiro doado. Existe também um limite de 15% do valor da coleta para todas as entidades que não pertencem ao Estado.
Para fazeres essa dedução, deves preencher o quadro 6B (anexo H) da tua declaração de IRS.

Dados bancários para transferência:
Fundação Sporting Clube de Portugal
IBAN: PT50. 0033 0000 45662852627 05
SWIFT: BCOMPTPL


Benefícios Fiscais:
A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à colecta de IRS às pessoas singulares que o atribuem à Fundação Sporting Clube de Portugal. No caso dos donativos atribuídos à Fundação Sporting, e para que o benefício fiscal possa ser deduzido à colecta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta de IRS. Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício. Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à colecta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido à Fundação Sporting. A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efectuar donativos em dinheiro e em espécie. Com a sua ajuda chegaremos mais longe! Se desejar obter mais informações, envie por favor um email para  geral.fundacao@sporting.pt.